Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6928 de 02 de Agosto de 2021
Institui o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos – Avarc, que versa sobre estratégias preventivas à vitimização e sobre grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Devem ser disponibilizados cursos técnicos profissionalizantes aos membros do Programa e aos servidores de atendimento especializado às vítimas de crimes, podendo os cursos de capacitação versar sobre acolhimento da vítima do crime ou contravenção penal, entrevistas, escuta especializada, auxílio na cura do trauma e formação de resiliência, negociação e mediação penal.