Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6928 de 02 de Agosto de 2021
Institui o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos – Avarc, que versa sobre estratégias preventivas à vitimização e sobre grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As partes podem utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei federal nº 13.140, de 2015.