Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6909 de 20 de Julho de 2021
Institui no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Empreendedor Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Distrital Jovem Empreendedor Rural visa a beneficiar jovens empreendedores com idade entre 15 e 29 anos que atuem no meio rural e possuam baixa renda familiar.