Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6909 de 20 de Julho de 2021
Institui no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Empreendedor Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Empreendedor Rural.