Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6906 de 19 de Julho de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito.