Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6906 de 19 de Julho de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias, as amortizações e os pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.