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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6906 de 19 de Julho de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias, as amortizações e os pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6906 /2021