Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6889 de 07 de Julho de 2021
Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como nas repartições públicas em que haja atendimento ao público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.