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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6889 de 07 de Julho de 2021

Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como nas repartições públicas em que haja atendimento ao público.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6889 /2021