Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A incorporação de valores prevista no art. 10, § 10, da Lei Complementar nº 806, de 2009, pode ocorrer inclusive quando a entidade participa de programa de renegociação da Terracap, caso em que deve ser incorporado o valor da dívida aferido após a aplicação dos descontos e reduções do programa, deduzidas as parcelas já pagas.