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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.

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Art. 27

A incorporação de valores prevista no art. 10, § 10, da Lei Complementar nº 806, de 2009, pode ocorrer inclusive quando a entidade participa de programa de renegociação da Terracap, caso em que deve ser incorporado o valor da dívida aferido após a aplicação dos descontos e reduções do programa, deduzidas as parcelas já pagas.