Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Distrito Federal e a Terracap devem promover ampla campanha publicitária sobre a presente Lei, inclusive quanto ao início e ao término do prazo para o requerimento da regularização objeto desta Lei.