Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Distrito Federal deve promover, no prazo de 3 meses, contado da publicação desta Lei, a renegociação de dívidas pretéritas de taxas de ocupação ou de multas aplicadas devidas por associações ou entidades sem fins lucrativos ou por entidades religiosas ou de assistência social, com repactuação dos prazos e abatimento ou redução de multa e juros.