Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A eventual existência de litígio judicial entre a Terracap e a associação ou entidade sem fins lucrativos ou a entidade religiosa ou de assistência social não obsta, por si só, a aplicação desta Lei, salvo decisão judicial impeditiva.