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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.

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Art. 20

Na conversão prevista nos arts. 10 e 11, a Terracap, a associação ou entidade sem fins lucrativos e a entidade religiosa ou de assistência social são isentas do pagamento do ITBI.

Parágrafo único

O marco temporal de início de ocupação do art. 2º não é exigido para o direito à conversão prevista nos arts. 10 e 11.