Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Na conversão prevista nos arts. 10 e 11, a Terracap, a associação ou entidade sem fins lucrativos e a entidade religiosa ou de assistência social são isentas do pagamento do ITBI.
Parágrafo único
O marco temporal de início de ocupação do art. 2º não é exigido para o direito à conversão prevista nos arts. 10 e 11.