Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica o Distrito Federal autorizado a transferir para a Terracap, mediante doação, os imóveis atualmente ocupados pelas associações ou entidades previstas nos arts. 1º e 2º, para fins de regularização.