Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica autorizada a utilização de certidões de crédito emitidas pela Terracap, para aquisição ou amortização parcial ou total do saldo devedor de unidades imobiliárias adquiridas na forma do art. 8º da Lei federal nº 12.996, de 2014, e da Lei Complementar nº 806, de 2009.