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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6888 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo deve submeter à Terracap proposta para permitir repactuação do plano de pagamento de imóveis adquiridos pelo art. 8º da Lei federal nº 12.996, de 2014, e Lei Complementar nº 806, de 2009, mediante extensão do prazo total para até 360 meses.