Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6882 de 30 de Junho de 2021
Institui a realização do exame que detecta a trombofilia a toda mulher em idade fértil no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde e com planos de saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual, para garantir a execução desta Lei.