Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6882 de 30 de Junho de 2021
Institui a realização do exame que detecta a trombofilia a toda mulher em idade fértil no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão responsável pela saúde no Distrito Federal pode realizar campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene, além dos cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.