Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As atividades devem ser suspensas quando:
I
o poder público, temporariamente, necessitar do local para a promoção de eventos, sem caráter indenizatório para os cofres públicos;
II
forem impróprias as condições meteorológicas ou do Lago.