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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 9º

As atividades devem ser suspensas quando:

I

o poder público, temporariamente, necessitar do local para a promoção de eventos, sem caráter indenizatório para os cofres públicos;

II

forem impróprias as condições meteorológicas ou do Lago.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6868 /2021