Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na análise do cancelamento da licença de funcionamento, deve ser observado se:
I
a atividade licenciada permaneceu paralisada por mais de 90 dias, sem justificativa ou com justificativa julgada improcedente pela autoridade competente;
II
o licenciado exerceu a atividade fora do local determinado pelo poder público;
III
o licenciado transgrediu o disposto nesta Lei e em regulamentação específica do poder público;
IV
a licença foi rescindida por iniciativa da concedente, desde que devidamente justificada e de acordo, no que couber, com o estabelecido nas legislações pertinentes e no caso de descumprimento das normas contratuais e cláusulas do edital de credenciamento.