JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Na análise do cancelamento da licença de funcionamento, deve ser observado se:

I

a atividade licenciada permaneceu paralisada por mais de 90 dias, sem justificativa ou com justificativa julgada improcedente pela autoridade competente;

II

o licenciado exerceu a atividade fora do local determinado pelo poder público;

III

o licenciado transgrediu o disposto nesta Lei e em regulamentação específica do poder público;

IV

a licença foi rescindida por iniciativa da concedente, desde que devidamente justificada e de acordo, no que couber, com o estabelecido nas legislações pertinentes e no caso de descumprimento das normas contratuais e cláusulas do edital de credenciamento.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 6868 /2021