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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 23

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal deve regulamentar o registro ou credenciamento dos agentes ou operadores de turismo náutico, bem como promover a sua divulgação em seu sítio eletrônico ou em aplicativos, contribuindo para a divulgação e uso desse tipo de turismo no Distrito Federal.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021