Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal deve regulamentar o registro ou credenciamento dos agentes ou operadores de turismo náutico, bem como promover a sua divulgação em seu sítio eletrônico ou em aplicativos, contribuindo para a divulgação e uso desse tipo de turismo no Distrito Federal.