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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 22

Os bares, restaurantes e condomínios que circundam o Lago Paranoá devem adaptar seus píeres para possibilitar o embarque e desembarque de passageiros com a devida segurança, conforme regulamentado pela autoridade competente.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021