Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os bares, restaurantes e condomínios que circundam o Lago Paranoá devem adaptar seus píeres para possibilitar o embarque e desembarque de passageiros com a devida segurança, conforme regulamentado pela autoridade competente.