Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Toda ação ou omissão que contrarie as disposições desta Lei constitui infração a ser regulamentada pelo poder público, excetuadas as condutas criminosas enquadradas na legislação penal.