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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 21

Toda ação ou omissão que contrarie as disposições desta Lei constitui infração a ser regulamentada pelo poder público, excetuadas as condutas criminosas enquadradas na legislação penal.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021