Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os caiaques devem ser fechados na abertura do dreno com o fechamento original e não com qualquer outro objeto improvisado
Parágrafo único
O licenciado deve dispor, no local da locação, de um bote pequeno não motorizado, para socorro, o qual deve permanecer sempre próximo aos caiaques de aluguel em uso.