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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 18

Os caiaques devem ser fechados na abertura do dreno com o fechamento original e não com qualquer outro objeto improvisado

Parágrafo único

O licenciado deve dispor, no local da locação, de um bote pequeno não motorizado, para socorro, o qual deve permanecer sempre próximo aos caiaques de aluguel em uso.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021