JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A embarcação rebocadora do inflável ou similares para práticas de atividades náuticas deve possuir cordão mata motor para todas as embarcações e, caso não tenha o cordão mata motor, deve possuir grade de proteção do hélice, nos termos da Lei federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – Lesta).

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021