Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A embarcação rebocadora do inflável ou similares para práticas de atividades náuticas deve possuir cordão mata motor para todas as embarcações e, caso não tenha o cordão mata motor, deve possuir grade de proteção do hélice, nos termos da Lei federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – Lesta).