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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 15

A embarcação motorizada responsável por rebocar o inflável deve ter um nadador salva-vidas para acompanhamento visual e socorro dos usuários, quando necessário.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021