Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A embarcação motorizada responsável por rebocar o inflável deve ter um nadador salva-vidas para acompanhamento visual e socorro dos usuários, quando necessário.