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Artigo 14, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 14

passeio de inflável rebocado por embarcação motorizada deve ser vedado a:

I

menores, com idade entre 5 anos e 1 dia e 12 anos, desacompanhados de seus responsáveis;

II

pessoas sem colete salva-vidas.

Parágrafo único

A lotação máxima de pessoas no inflável deve corresponder à quantidade de alças de apoio disponíveis no equipamento, conforme registro do número de pessoas no boletim do seguro obrigatório.

Art. 14, II da Lei do Distrito Federal 6868 /2021