Artigo 14, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 14
passeio de inflável rebocado por embarcação motorizada deve ser vedado a:
I
menores, com idade entre 5 anos e 1 dia e 12 anos, desacompanhados de seus responsáveis;
II
pessoas sem colete salva-vidas.
Parágrafo único
A lotação máxima de pessoas no inflável deve corresponder à quantidade de alças de apoio disponíveis no equipamento, conforme registro do número de pessoas no boletim do seguro obrigatório.