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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 13

A utilização de embarcação fica limitada à quantidade de unidades a ser estabelecida pelo poder público.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021