Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O licenciado deve seguir todos os procedimentos recomendados em regulamentos atinentes à atividade licenciada, às normas desta Lei e às demais normas de regência.