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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 11

O licenciado deve seguir todos os procedimentos recomendados em regulamentos atinentes à atividade licenciada, às normas desta Lei e às demais normas de regência.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021