Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021
Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O licenciado deve prestar imediato socorro às pessoas que estiverem sob sua responsabilidade durante a atividade e, em parceria com o poder público, deve auxiliar em qualquer outro tipo de acidente ocorrido nas imediações de seu local de trabalho, mesmo que não esteja diretamente envolvido do evento.