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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6868 de 22 de Junho de 2021

Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá.

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Art. 10

O licenciado deve prestar imediato socorro às pessoas que estiverem sob sua responsabilidade durante a atividade e, em parceria com o poder público, deve auxiliar em qualquer outro tipo de acidente ocorrido nas imediações de seu local de trabalho, mesmo que não esteja diretamente envolvido do evento.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 6868 /2021