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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6858 de 27 de Maio de 2021

Dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Distrito Federal.

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Art. 6º

O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 6858 /2021