Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6858 de 27 de Maio de 2021
Dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Todas as obras de cinema, vídeo, séries de televisão e congêneres devem conter opção de áudio na forma de audiodescrição.