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Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6858 de 27 de Maio de 2021

Dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Distrito Federal.

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Art. 3º

Todas as obras de cinema, vídeo, séries de televisão e congêneres devem conter opção de áudio na forma de audiodescrição.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6858 /2021