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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6816 de 25 de Agosto de 1980

Dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, que autorizou a constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e acrescenta parágrafo, renumerando os demais.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6816 /1980