Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6802 de 28 de Janeiro de 2021
Altera a Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.