Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A cessão dos servidores da carreira Técnica em Enfermagem ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de 2011.