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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.

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Art. 8º

Anualmente deve ser realizado processo de remoção dos integrantes da carreira Técnica em Enfermagem para a ocupação das vagas existentes na rede de saúde pública, mediante critérios fixados por ato do secretário de Estado de saúde.