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Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.

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Art. 3º

A carreira Assistência Pública à Saúde fica reorganizada nos cargos e quantitativos na forma que segue:

I

Especialista em Saúde: 4.600 cargos;

II

Técnico em Saúde: 10.000 cargos;

III

Auxiliar de Saúde: 4.500 cargos.

Parágrafo único

Ficam mantidas as demais regras e especificidades inerentes à carreira de que trata o caput.