Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A carreira Assistência Pública à Saúde fica reorganizada nos cargos e quantitativos na forma que segue:
I
Especialista em Saúde: 4.600 cargos;
II
Técnico em Saúde: 10.000 cargos;
III
Auxiliar de Saúde: 4.500 cargos.
Parágrafo único
Ficam mantidas as demais regras e especificidades inerentes à carreira de que trata o caput.