Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A aplicação desta Lei deve observar as disposições previstas na Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.