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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.

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Art. 18

As disposições desta Lei aplicam-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão da carreira Técnica em Enfermagem, dos cargos e especialidades de que trata o art. 2º desta Lei.