Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As disposições desta Lei aplicam-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão da carreira Técnica em Enfermagem, dos cargos e especialidades de que trata o art. 2º desta Lei.