Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aplica-se aos servidores de que trata esta Lei o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.