Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As atribuições específicas dos cargos que compõem a carreira Técnica em Enfermagem devem ser definidas em ato próprio, respeitando-se a Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional, e as resoluções do Cofen, a ser baixado pelo secretário de Estado de saúde no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação desta Lei.