Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições gerais do Técnico em Enfermagem:
I
executar atividades de nível médio, sob a coordenação e a supervisão do Enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde;
II
executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo;
III
participar de programas de treinamento e executar outras atividades de interesse da área.
Parágrafo único
(VETADO).