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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6790 de 18 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

A carreira Assistência Pública à Saúde, criada pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, e pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, fica desmembrada em carreira Assistência Pública à Saúde e carreira Técnica em Enfermagem.