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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6789 de 14 de Janeiro de 2021

Cria o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, dispõe sobre suas atribuições e sua organização e dá outras providências, de acordo com as previsões legais do Estatuto da Igualdade Racial.

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Art. 7º

A composição do Codipir deve contar com no mínimo 50% de mulheres, observada a legislação pertinente e o disposto no Regimento Interno do colegiado.