Artigo 3º, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 6789 de 14 de Janeiro de 2021
Cria o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, dispõe sobre suas atribuições e sua organização e dá outras providências, de acordo com as previsões legais do Estatuto da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Codipir:
I
editar e emitir resoluções, recomendações e pareceres sobre a efetivação de medidas em promoção da igualdade racial, no Distrito Federal;
II
prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos e à efetivação de medidas de promoção da igualdade racial, no Distrito Federal;
III
propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas no Distrito Federal;
IV
acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução e ao desenvolvimento de programas, projetos e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;
V
acompanhar e propor medidas de defesa de direitos individuais e coletivos das populações e comunidades que historicamente sofrem com a discriminação racial;
VI
propor aos órgãos e entidades do Distrito Federal a realização de intercâmbio e convênios com outros entes federativos, organizações não governamentais, entidades nacionais e internacionais e instituições afins, com vistas à elaboração e implementação de políticas e ações voltadas à população negra;
VII
receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de quaisquer pessoas ou entidades, em razão de violações de direitos de indivíduos e grupos, por discriminação racial;
VIII
participar da organização da Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial;
IX
apoiar as realizações concernentes às comunidades negras, indígenas, ciganas, tradicionais, de matriz africana e quilombolas, com objetivo de valorizar suas culturas e heranças afro-brasileiras;
X
elaborar, apresentar e dar publicidade ao relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao governador, aos representantes dos demais poderes e à sociedade civil;
XI
acompanhar e propor políticas voltadas à eliminação da discriminação e violência racial praticadas principalmente contra a população negra.