Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6789 de 14 de Janeiro de 2021
Cria o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, dispõe sobre suas atribuições e sua organização e dá outras providências, de acordo com as previsões legais do Estatuto da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.968, de 7 de maio de 2002.