Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6777 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições gerais do cargo de Analista Previdenciário: I. formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às atividades previdenciárias, no âmbito do Iprev/DF; II. executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo; III. atuar na análise e instrução de processos; IV. utilizar e alimentar sistemas informatizados.