Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6777 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Iprev/DF a gestão da carreira Atividades Previdenciárias de que trata esta Lei.