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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 6777 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências.

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Art. 18

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 6777 /2020