Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6777 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A tabela de escalonamento vertical e os valores dos vencimentos básicos do cargo da carreira Atividades Previdenciárias ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei.