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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6777 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências.

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Art. 12

A tabela de escalonamento vertical e os valores dos vencimentos básicos do cargo da carreira Atividades Previdenciárias ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 6777 /2020